Entrou em vigor, no passado dia 27/2, o novo regime relativo ao número de contribuinte. De forma a esclarecer quais as novas regras, as Finanças emitiram um Ofício-Circulado (nº 90017/2013), no qual se salienta que o prazo legal para actualização de dados do número de contribuinte passou a ser de apenas 15 dias. Assim, se um contribuinte mudar de casa, terá apenas os referidos 15 dias para alterar a morada nas Finanças. Caso contrário, poderá ficar sujeito a uma coima que varia entre os €75 e os €375.