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Mensagens

Capital Social - Mínimo Obrigatório

Excerto do Decreto-Lei n.º 33/2011 ” (…) O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê -se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade. Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa. Em primeiro lugar, são reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O fa…

Relatório Único

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro. A entrega do Relatório Único decorre de 16 de Março a 15 de Abril de 2011. A sua criação vêm em seguimento das medidas de “desburocratização e simplificação das relações entre Empregadores e a Administração” no âmbito da actividade social das organizações. Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
1. quadro de pessoal;
2. à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
3. à relação semestral dos trabalhadores que prestam trabalho suplementar;
4. ao relatório da formação profissional contínua;
5. ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
6. balanço social;
7. greves;
8. informações sobre prestadores de serviços;