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Mensagens

Questões sobre os novos Recibos Verdes Electrónicos

Quem está obrigado à emissão do Recibo Verde Electrónico?
 Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica.

Onde ficam disponíveis os Recibos Verdes Electrónicos?
 Após a emissão do recibo verde electrónico, este fica disponível no Portal das Finanças, para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.
Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos. Os recibos emitidos no Portal, podem ser imprimidos, nesse caso deverá o prestador de serviço assinar o recibo antes de entregá-lo ao adquirente. O que fazer na impossibilidade de emitir o Recibo Verde Electrónico?
Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, no Portal das Finanças, obter recibos sem preenchimento.
Estes recibos contêm a data de impressão e são numerados s…

Novo Regime Contribuitivo - Trabalhadores Independentes (resumo)

Escalões

Método de Cálculo do escalão - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado calcula-se da seguinte forma: 70% do valor total da prestação de serviços no ano civil anterior 20% do valor total das vendas no ano civil anterior - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada passa a corresponder ao valor do Lucro tributável , se o valor for inferior ao da aplicação dos coeficientes do Regime Simplificado. Sendo o limite mínimo o segundo escalão.
Benefícios Este esquema inclui a protecção na maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice e morte, doença (profissional ou não) e os encargos familiares. O benefício em caso de doença verifica-se a partir da verificação da incapacidade e no 31º dia posterior a essa verificação e após cumprido o período de carência de 6 meses
Situações de Baixo rendimento - No caso em que o rendimento seja igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS, o tr…

Elementos do Dossier Fiscal

Através da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro, o Dossier Fiscal referente aos exercícios iniciados depois de 1 de Janeiro de 2010 serão compostos por novos mapas e documentos. Assim, para os exercícios iniciados após 1 de Janeiro de 2010, o processo de documentação fiscal, também designado por dossier fiscal, passa a ser composto pelos seguintes documentos:
IRC - Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos; - Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades.
IRC e IRS - Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis; - Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários; - Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos valias - Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações; - Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal; - Mapa do apuramento do luc…

Capital Social - Mínimo Obrigatório

Excerto do Decreto-Lei n.º 33/2011 ” (…) O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê -se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade. Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa. Em primeiro lugar, são reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O fa…

Relatório Único

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro. A entrega do Relatório Único decorre de 16 de Março a 15 de Abril de 2011. A sua criação vêm em seguimento das medidas de “desburocratização e simplificação das relações entre Empregadores e a Administração” no âmbito da actividade social das organizações. Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
1. quadro de pessoal;
2. à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
3. à relação semestral dos trabalhadores que prestam trabalho suplementar;
4. ao relatório da formação profissional contínua;
5. ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
6. balanço social;
7. greves;
8. informações sobre prestadores de serviços;