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7 Dúvidas Normais Sobre IRS

Não há só contas e números no IRS. As histórias dos contribuintes levantam muitas vezes dúvidas sobre os caminhos a seguir na hora de preencher a declaração, por isso conheça alguns casos de vida que podem suscitar incertezas.
1. Separados, não divorciados
Se está separado de facto pode entregar uma declaração individual, indicando no quadro 6 do modelo 3 a separação. No entanto, é possível continuar a entregar a declaração conjunta se houver acordo. Faça as contas para saber se é mais favorável.
Os dependentes a cargo (filhos) só podem ser incluídos numa das declarações se os pais separados optarem por entregar declarações em separado.
2. Casados de fresco
Quem casou em 2011 tem apenas de preencher uma declaração conjunta já que o que interessa para as Finanças são as situações dos contribuintes no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Deverá incluir todos os rendimentos obtidos pelos elementos do agregado antes e depois do casamento e que respeitam a esse ano.
3. IRS de fal…

Subsídio de Desemprego - Saiba quanto tempo pode durar

Varia conforme a idade do beneficiário e o número de meses com registo de remunerações à data do desemprego.

Se tem menos de 30 anos e caso tenha descontado mais de 24 meses para a Segurança Social sobre as suas remunerações efectivas, tem direito ao subsídio de desemprego durante 360 dias. Se tiver descontado menos de 24 meses e, pelo menos, 450 dias, terá direito a receber o subsídio durante 270 dias;
Se tem entre 30 e 40 anos, com registo de remunerações por um período inferior a 48 meses, terá direito às prestações durante 360 dias. Caso tenha registos de remunerações por períodos superiores a quatro anos, poderá beneficiar do subsídio de desemprego durante 540 dias;
Se está entre os 40 e 45 anos, terá de ter descontado durante 60 meses para aceder às prestações durante 540 dias. Se tiver descontado durante mais tempo, terá direito a subsídio durante 720 dias.
Se tem mais de 45 anos, tem direito às prestações durante 720 dias, desde que possua registos de remunerações por período

Obrigações Fiscais - Até dia 20 de Agosto

IVA - Modelo Recapitulativo Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000;
Pagamento à Segurança Social Último dia para pagamento das contribuições da segurança social do mês anterior;

Como os Portugueses pagarão a crise nos próximos 3 anos

2012
IRS
Diminui o teto máximo de todas as deduções, consoante os rendimentos; pelo menos, os contribuintes do escalão mais elevado (46,5%) não poderão deduzir despesas.Despesas de saúde com teto máximo.Fim de algumas deduções, por exemplo, com a amortização do crédito à habitação para novos contratos; nos já existente, só os juros poderão ser deduzidos.Limitar a 20% a redução das taxas do IRS dos residentes nos Açores e na Madeira.IMI/IMT
Diminui o periodo de isenção do IMI, mesmo para quem já esteja a usufruir dos 4 ou 8 anos.Subida das taxas de IMI, sobretudo para imóveis desocupados.Redução do valor do IMT.Aumento do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobretudo dos anteriores a 2004, aproximando o seu valor tributário ao valor de mercado.IVA
Bens e serviços à taxa de 6% passarão para 13% ou 23%, por exemplo, o gás e a electrecidade.Redução das taxas de IVA nos Açores e na Madeira limitadas a 20%, em vez dos actuais 30%. Hoje, as taxas situam-se em 4,9 e 16 por cento.Outros
Aumen…

Dicas para o ajudar a poupar

O mundo das finanças pessoais é feito de muitos números que tentam fazer mais pelo dinheiro dos consumidores. Alguns estão ligados à poupança, outros ajudam na hora de investir e há ainda os que são bons instrumentos para projectar os objectivos de futuro.
Estabeleça critérios para as suas finanças.

10%
Se há um conselho que os especialistas por todo o planeta repetem é este: Tente sempre poupar pelo menos 10 por cento do seu rendimento mensal. Por exemplo, se os seus rendimentos vêm do trabalho, e se ganha 1000 euros líquidos, aponte para uma poupança de pelo menos 100 euros. Segundo o livro “Tempos Complicados Soluções Difíceis”, da jornalista Bárbara Barroso, este número é a resposta para quanto se deve começar a poupar. E ainda de acordo com a autora, se não conseguir poupar 10 por cento no início da sua jornada de aforro 5 por cento já “é um começo”.

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Nunca deixe que o peso dos créditos ultrapasse um terço do seu rendimento disponível mensal, isto é que a taxa de esforço seja sup…