Não há só contas e números no IRS. As histórias dos contribuintes levantam muitas vezes dúvidas sobre os caminhos a seguir na hora de preencher a declaração, por isso conheça alguns casos de vida que podem suscitar incertezas.
1. Separados, não divorciados
Se está separado de facto pode entregar uma declaração individual, indicando no quadro 6 do modelo 3 a separação. No entanto, é possível continuar a entregar a declaração conjunta se houver acordo. Faça as contas para saber se é mais favorável.
Os dependentes a cargo (filhos) só podem ser incluídos numa das declarações se os pais separados optarem por entregar declarações em separado.
2. Casados de fresco
Quem casou em 2011 tem apenas de preencher uma declaração conjunta já que o que interessa para as Finanças são as situações dos contribuintes no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Deverá incluir todos os rendimentos obtidos pelos elementos do agregado antes e depois do casamento e que respeitam a esse ano.
3. IRS de fal…
1. Separados, não divorciados
Se está separado de facto pode entregar uma declaração individual, indicando no quadro 6 do modelo 3 a separação. No entanto, é possível continuar a entregar a declaração conjunta se houver acordo. Faça as contas para saber se é mais favorável.
Os dependentes a cargo (filhos) só podem ser incluídos numa das declarações se os pais separados optarem por entregar declarações em separado.
2. Casados de fresco
Quem casou em 2011 tem apenas de preencher uma declaração conjunta já que o que interessa para as Finanças são as situações dos contribuintes no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Deverá incluir todos os rendimentos obtidos pelos elementos do agregado antes e depois do casamento e que respeitam a esse ano.
3. IRS de fal…