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Mensagens

Subsídio de Desemprego - Saiba quanto tempo pode durar

Varia conforme a idade do beneficiário e o número de meses com registo de remunerações à data do desemprego.

Se tem menos de 30 anos e caso tenha descontado mais de 24 meses para a Segurança Social sobre as suas remunerações efectivas, tem direito ao subsídio de desemprego durante 360 dias. Se tiver descontado menos de 24 meses e, pelo menos, 450 dias, terá direito a receber o subsídio durante 270 dias;
Se tem entre 30 e 40 anos, com registo de remunerações por um período inferior a 48 meses, terá direito às prestações durante 360 dias. Caso tenha registos de remunerações por períodos superiores a quatro anos, poderá beneficiar do subsídio de desemprego durante 540 dias;
Se está entre os 40 e 45 anos, terá de ter descontado durante 60 meses para aceder às prestações durante 540 dias. Se tiver descontado durante mais tempo, terá direito a subsídio durante 720 dias.
Se tem mais de 45 anos, tem direito às prestações durante 720 dias, desde que possua registos de remunerações por período

Obrigações Fiscais - Até dia 20 de Agosto

IVA - Modelo Recapitulativo Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000;
Pagamento à Segurança Social Último dia para pagamento das contribuições da segurança social do mês anterior;

Como os Portugueses pagarão a crise nos próximos 3 anos

2012
IRS
Diminui o teto máximo de todas as deduções, consoante os rendimentos; pelo menos, os contribuintes do escalão mais elevado (46,5%) não poderão deduzir despesas.Despesas de saúde com teto máximo.Fim de algumas deduções, por exemplo, com a amortização do crédito à habitação para novos contratos; nos já existente, só os juros poderão ser deduzidos.Limitar a 20% a redução das taxas do IRS dos residentes nos Açores e na Madeira.IMI/IMT
Diminui o periodo de isenção do IMI, mesmo para quem já esteja a usufruir dos 4 ou 8 anos.Subida das taxas de IMI, sobretudo para imóveis desocupados.Redução do valor do IMT.Aumento do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobretudo dos anteriores a 2004, aproximando o seu valor tributário ao valor de mercado.IVA
Bens e serviços à taxa de 6% passarão para 13% ou 23%, por exemplo, o gás e a electrecidade.Redução das taxas de IVA nos Açores e na Madeira limitadas a 20%, em vez dos actuais 30%. Hoje, as taxas situam-se em 4,9 e 16 por cento.Outros
Aumen…

Dicas para o ajudar a poupar

O mundo das finanças pessoais é feito de muitos números que tentam fazer mais pelo dinheiro dos consumidores. Alguns estão ligados à poupança, outros ajudam na hora de investir e há ainda os que são bons instrumentos para projectar os objectivos de futuro.
Estabeleça critérios para as suas finanças.

10%
Se há um conselho que os especialistas por todo o planeta repetem é este: Tente sempre poupar pelo menos 10 por cento do seu rendimento mensal. Por exemplo, se os seus rendimentos vêm do trabalho, e se ganha 1000 euros líquidos, aponte para uma poupança de pelo menos 100 euros. Segundo o livro “Tempos Complicados Soluções Difíceis”, da jornalista Bárbara Barroso, este número é a resposta para quanto se deve começar a poupar. E ainda de acordo com a autora, se não conseguir poupar 10 por cento no início da sua jornada de aforro 5 por cento já “é um começo”.

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Nunca deixe que o peso dos créditos ultrapasse um terço do seu rendimento disponível mensal, isto é que a taxa de esforço seja sup…

Seguro de Acidentes de Trabalho

Qual a importância do Seguro de Acidentes de Trabalho?
Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho. Mais recentemente, com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, manteve-se na sua essência o sistema reparatório baseado no seguro. Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, …