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Mensagens

A mostrar mensagens de 2012

Apoios para Criar uma Empresa

Tem uma ideia de negócio, mas falta-lhe capital para investir? Este é um dos principais impedimentos à criação de novos negócios. Saiba onde pode conseguir financiamento e apoios para investir na criação do seu próprio emprego. Uma das melhores formas para pôr fim ao desemprego e regressar ao ativo é o recurso ao auto-emprego. Quer tenha encontrado um nicho de mercado, queira aproveitar as suas competências ou esteja a pensar tirar aquela ideia que anda a amadurecer há anos do papel e torná-la realidade, o primeiro problema com que se vai deparar é de financiamento. Existem muitas formas de ir buscar dinheiro para iniciar uma empresa. O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem à disposição dos desempregados e jovens à procura do primeiro emprego, um conjunto de apoios e serviços destinados à viabilização de novos projetos empresariais de pequena dimensão. Para serem elegíveis, os projetos necessitam respeitar alguns requisitos relacionados com o valor total de inves...

IRS - Palavras Chave

Base do Imposto: A base de imposto é o valor anual dos rendimentos de todas as categorias, depois de efetuadas as deduções e os abatimentos. Benefícios Fiscais: Os benefícios fiscais são vantagens que o contribuinte pode ter na sua declaração de IRS. Podem ser sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à coleta ou à matéria coletável. Neste momento, existem benefícios fiscais que advêm dos PPR (planos poupança-reforma) e dos valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, além dos que derivam dos donativos. Caducidade: O prazo de caducidade é o período em que as autoridades fiscais têm o direito de liquidar o IRS. Esse período é de 4 anos, salvo algumas exceções. Coleta: Montante que resulta da aplicação das taxas do imposto ao rendimento coletável (rendimentos brutos a que se subtraem as deduções específicas e a que se aplica o quociente conjugal). Deduções à Coleta: É a importância subtraída à coleta para se apurar o imposto devi...

7 Dúvidas Normais Sobre IRS

Não há só contas e números no IRS. As histórias dos contribuintes levantam muitas vezes dúvidas sobre os caminhos a seguir na hora de preencher a declaração, por isso conheça alguns casos de vida que podem suscitar incertezas. 1. Separados, não divorciados Se está separado de facto pode entregar uma declaração individual, indicando no quadro 6 do modelo 3 a separação. No entanto, é possível continuar a entregar a declaração conjunta se houver acordo. Faça as contas para saber se é mais favorável. Os dependentes a cargo (filhos) só podem ser incluídos numa das declarações se os pais separados optarem por entregar declarações em separado. 2. Casados de fresco Quem casou em 2011 tem apenas de preencher uma declaração conjunta já que o que interessa para as Finanças são as situações dos contribuintes no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Deverá incluir todos os rendimentos obtidos pelos elementos do agregado antes e depois do casamento e que respeitam a esse ano. 3. IR...

Subsídio de Desemprego - Saiba quanto tempo pode durar

Varia conforme a idade do beneficiário e o número de meses com registo de remunerações à data do desemprego. Se tem menos de 30 anos e caso tenha descontado mais de 24 meses para a Segurança Social sobre as suas remunerações efectivas, tem direito ao subsídio de desemprego durante 360 dias . Se tiver descontado menos de 24 meses e, pelo menos, 450 dias , terá direito a receber o subsídio durante 270 dias ; Se tem entre 30 e 40 anos , com registo de remunerações por um período inferior a 48 meses , terá direito às prestações durante 360 dias . Caso tenha registos de remunerações por períodos superiores a quatro anos , poderá beneficiar do subsídio de desemprego durante 540 dias ; Se está entre os 40 e 45 anos , terá de ter descontado durante 60 meses para aceder às prestações durante 540 dias . Se tiver descontado durante mais tempo, terá direito a subsídio durante 720 dias . Se tem mais de 45 anos , tem direito às prestações durante 720 dias , desde que possua registos...