Base do Imposto: A base de imposto é o valor anual dos rendimentos de todas as categorias, depois de efetuadas as deduções e os abatimentos.
Benefícios Fiscais: Os benefícios fiscais são vantagens que o contribuinte pode ter na sua declaração de IRS. Podem ser sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à coleta ou à matéria coletável. Neste momento, existem benefícios fiscais que advêm dos PPR (planos poupança-reforma) e dos valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, além dos que derivam dos donativos.
Caducidade: O prazo de caducidade é o período em que as autoridades fiscais têm o direito de liquidar o IRS. Esse período é de 4 anos, salvo algumas exceções.
Coleta: Montante que resulta da aplicação das taxas do imposto ao rendimento coletável (rendimentos brutos a que se subtraem as deduções específicas e a que se aplica o quociente conjugal).
Deduções à Coleta: É a importância subtraída à coleta para se apurar o imposto devido. As deduções à coleta atuais (rendimentos de 2011) englobam categorias como a educação, saúde, habitação, lares, energias renováveis, pensões de alimentos e seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde.
Deduções Específicas: As deduções específicas correspondem aos custos e encargos efetivos para a obtenção dos rendimentos. A título de exemplo, os contribuintes que tenham rendimentos prediais podem deduzir ao seu rendimento bruto da categoria, as despesas de conservação e manutenção que tenham suportado, assim como os trabalhadores dependentes têm uma dedução específica assegurada de pelo menos 4104 euros que está relacionada com as contribuições para a Segurança Social.
Englobamento de Rendimentos: O englobamento representa o apuramento de todos os rendimentos do contribuinte, através da soma de montantes de várias categorias de IRS. Não é de caráter obrigatório, mas se englobar um rendimento, terá de englobar os restantes.
Imposto liquidado: Consiste no montante que resulta da subtração das deduções à coleta total apurada, isto é, é no fundo o imposto calculado para o sujeito passivo. Este montante de imposto compara depois com as retenções na fonte e pagamentos por conta que os contribuintes efetuaram durante o ano civil a que respeitam os rendimentos. Se o imposto liquidado é superior às retenções na fonte, o contribuinte tem de pagar, se é inferior, o contribuinte tem de receber a diferença.
Mais-Valias: São consideradas mais-valias, os ganhos que decorram da venda de imóveis ou direitos e de cessão de posições contratuais sobre imóveis, da venda de partes sociais, da venda d direitos de propriedade intelectual e industrial, quando o seu proprietário não seja o titular originário, dos rendimentos provenientes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados. As menos-valias, também resultam destas operações, mas neste caso geram-se perdas.
Quociente conjugal: O quociente conjugal faz a separação entre os contribuintes casados ou unidos de facto e os não casados. Se os sujeitos passivos forem casados haverá lugar à aplicação de um quociente conjugal de 2, isto é, o rendimento coletável do agregado é repartido em dois antes da aplicação da taxa de imposto. No momento do apuramento da coleta total multiplica-se pelo mesmo 2.
Regime Simplificado: O regime simplificado é um método de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. O seu rendimento coletável resulta da aplicação de indicadores técnicos para cada setor de actividade.
Rendimento Bruto: É a soma dos rendimentos de cada categoria obtidos durante o ano civil.
Rendimento Coletável: É o rendimento obtido após as deduções específicas de cada categoria.
Taxas Liberatórias: As taxas liberatórias são taxas fixas que são aplicáveis a alguns rendimentos e que libertam o sujeito passivo do cumprimentos de outras obrigações fiscais. Por exemplo, nos investimentos, tais como os juros do depósitos a prazo, que apresentam uma taxa liberatória que já vem descontada nos juros que os investidores recebem na sua conta no final do prazo do produto.
Fonte: Saldo Positivo
Benefícios Fiscais: Os benefícios fiscais são vantagens que o contribuinte pode ter na sua declaração de IRS. Podem ser sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à coleta ou à matéria coletável. Neste momento, existem benefícios fiscais que advêm dos PPR (planos poupança-reforma) e dos valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, além dos que derivam dos donativos.
Caducidade: O prazo de caducidade é o período em que as autoridades fiscais têm o direito de liquidar o IRS. Esse período é de 4 anos, salvo algumas exceções.
Coleta: Montante que resulta da aplicação das taxas do imposto ao rendimento coletável (rendimentos brutos a que se subtraem as deduções específicas e a que se aplica o quociente conjugal).
Deduções à Coleta: É a importância subtraída à coleta para se apurar o imposto devido. As deduções à coleta atuais (rendimentos de 2011) englobam categorias como a educação, saúde, habitação, lares, energias renováveis, pensões de alimentos e seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde.
Deduções Específicas: As deduções específicas correspondem aos custos e encargos efetivos para a obtenção dos rendimentos. A título de exemplo, os contribuintes que tenham rendimentos prediais podem deduzir ao seu rendimento bruto da categoria, as despesas de conservação e manutenção que tenham suportado, assim como os trabalhadores dependentes têm uma dedução específica assegurada de pelo menos 4104 euros que está relacionada com as contribuições para a Segurança Social.
Englobamento de Rendimentos: O englobamento representa o apuramento de todos os rendimentos do contribuinte, através da soma de montantes de várias categorias de IRS. Não é de caráter obrigatório, mas se englobar um rendimento, terá de englobar os restantes.
Imposto liquidado: Consiste no montante que resulta da subtração das deduções à coleta total apurada, isto é, é no fundo o imposto calculado para o sujeito passivo. Este montante de imposto compara depois com as retenções na fonte e pagamentos por conta que os contribuintes efetuaram durante o ano civil a que respeitam os rendimentos. Se o imposto liquidado é superior às retenções na fonte, o contribuinte tem de pagar, se é inferior, o contribuinte tem de receber a diferença.
Mais-Valias: São consideradas mais-valias, os ganhos que decorram da venda de imóveis ou direitos e de cessão de posições contratuais sobre imóveis, da venda de partes sociais, da venda d direitos de propriedade intelectual e industrial, quando o seu proprietário não seja o titular originário, dos rendimentos provenientes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados. As menos-valias, também resultam destas operações, mas neste caso geram-se perdas.
Quociente conjugal: O quociente conjugal faz a separação entre os contribuintes casados ou unidos de facto e os não casados. Se os sujeitos passivos forem casados haverá lugar à aplicação de um quociente conjugal de 2, isto é, o rendimento coletável do agregado é repartido em dois antes da aplicação da taxa de imposto. No momento do apuramento da coleta total multiplica-se pelo mesmo 2.
Regime Simplificado: O regime simplificado é um método de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. O seu rendimento coletável resulta da aplicação de indicadores técnicos para cada setor de actividade.
Rendimento Bruto: É a soma dos rendimentos de cada categoria obtidos durante o ano civil.
Rendimento Coletável: É o rendimento obtido após as deduções específicas de cada categoria.
Taxas Liberatórias: As taxas liberatórias são taxas fixas que são aplicáveis a alguns rendimentos e que libertam o sujeito passivo do cumprimentos de outras obrigações fiscais. Por exemplo, nos investimentos, tais como os juros do depósitos a prazo, que apresentam uma taxa liberatória que já vem descontada nos juros que os investidores recebem na sua conta no final do prazo do produto.
Fonte: Saldo Positivo

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