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Subsídio de Desemprego - Saiba quanto tempo pode durar

Varia conforme a idade do beneficiário e o número de meses com registo de remunerações à data do desemprego.

Se tem menos de 30 anos e caso tenha descontado mais de 24 meses para a Segurança Social sobre as suas remunerações efectivas, tem direito ao subsídio de desemprego durante 360 dias. Se tiver descontado menos de 24 meses e, pelo menos, 450 dias, terá direito a receber o subsídio durante 270 dias;
Se tem entre 30 e 40 anos, com registo de remunerações por um período inferior a 48 meses, terá direito às prestações durante 360 dias. Caso tenha registos de remunerações por períodos superiores a quatro anos, poderá beneficiar do subsídio de desemprego durante 540 dias;
Se está entre os 40 e 45 anos, terá de ter descontado durante 60 meses para aceder às prestações durante 540 dias. Se tiver descontado durante mais tempo, terá direito a subsídio durante 720 dias.
Se tem mais de 45 anos, tem direito às prestações durante 720 dias, desde que possua registos de remunerações por período igual ou inferior a 72 meses. Se descontou durante mais tempo poderá receber o subsídio durante 900 dias.

Subsídio Social de Desemprego subsequente ao Subsídio de Desemprego
Esta prestação é concedida durante metade do tempo acima indicado, tendo em conta a idade do beneficiário, à data em que termina a concessão do subsídio de desemprego. Por exemplo, um desempregado com 35 anos, que durante um ano esteve a beneficiar do subsídio de desemprego, por ter registo de remunerações durante 45 meses, poderá aceder ao subsídio social de desemprego subsequente durante 180 dias.

Subsídio de Desemprego Parcial
Concedido até ao final do prazo do subsídio de desemprego. Por exemplo, um desempregado de 25 anos que tem direito  a receber subsídio de desemprego durante 360 dias, mas entretanto inicia uma actividade em part-time ao dia 180, irá beneficiar do subsídio de desemprego parcial durante os restantes 180 dias.

 

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