Avançar para o conteúdo principal

LIMITES DAS DEDUÇÕES NO IRS 2012

Os limites das deduções no IRS 2012, relativo aos rendimentos auferidos em 2012, passam a aplicar-se para quem ganhe acima de 7.410 euros anuais.

Deduções no IRS 2012

Saúde
  • Pode apresentar 10% das importâncias despendidas, com o limite de 838,44 euros (iva reduzido ou isenção de iva) e 10% das despesas com o limite de 65€ (taxa normal de iva).
Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU)
  • 15% das importâncias pagas com o limite de 591 euros.
Pensão de Alimentos
  • 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 419,22€ no máximo de 5 030,64€ por beneficiário.
Educação
  • 30% das importâncias despendidas com o limite de 760 euros. Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 142.50 euros por cada dependente, desde que haja despesas relativamente a todos eles.

Recuperação ou Reabilitação de Imóveis (localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU)
  • 30% dos encargos com o limite de 500 euros.
Seguros de saúde (prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes)
  • 10% dos prémios com o limite de 50 euros (solteiros) ou 100 euros (casados). Acresce por dependente 25 euros.
Lares (relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3º grau)
  • 25% das importâncias despendidas com o limite de 403,75 euros.
PPR (Planos Poupança Reforma)
  • PPR inferior a 35 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros;
  • PPR de 35 a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 350 euros;
  • PPR superior a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 300 euros;
(Nota: não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da passagem à reforma).

Donativos ao Estado                                                       
  • 25% das importâncias declaradas;
  • 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta (donativos a outras entidades).
Prestações Sociais
  • Prestações sociais como o subsídio de desemprego ou o subsídio de parentalidade não estão sujeitas a IRS.

Benefícios Fiscais Dedutíveis à Coleta no IRS 0212

Rendimento Coletável (euros)Limite (euros)
Até 4.898€sem limite
                                             
De mais de 4.898€ até 7.410€sem limite
De mais de 7.410€ até 18.375€100€                                 



De mais de 18.375€ até 42.259€80€
De mais 42.259€ até 61.244€60€
De mais de 61.244€ até 66.045€50€
De mais de 66.045€ até 153.300€50€

Mais de 153.300€0

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Calendário Fiscal Fevereiro 2013

  FEVEREIRO 2013         Dia 10 IVA: Entrega da Declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no mês de Dezembro; Segurança Social: Entrega da Declaração de Remunerações de cada um dos trabalhadores ao serviço no mês anterior; NOVO Entrega detalhada das Remunerações denominado Declaração Mensal de Remunerações; Dia 15 IVA: Entrega da declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior (Outubro, Novembro e Dezembro 2012); Dia 20 IRC: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); IRS: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Dia 25 Comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças na Internet;

Como os Portugueses pagarão a crise nos próximos 3 anos

2012 IRS Diminui o teto máximo de todas as deduções, consoante os rendimentos; pelo menos, os contribuintes do escalão mais elevado (46,5%) não poderão deduzir despesas. Despesas de saúde com teto máximo. Fim de algumas deduções, por exemplo, com a amortização do crédito à habitação para novos contratos; nos já existente, só os juros poderão ser deduzidos. Limitar a 20% a redução das taxas do IRS dos residentes nos Açores e na Madeira. IMI/IMT Diminui o periodo de isenção do IMI, mesmo para quem já esteja a usufruir dos 4 ou 8 anos. Subida das taxas de IMI, sobretudo para imóveis desocupados. Redução do valor do IMT. Aumento do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobretudo dos anteriores a 2004, aproximando o seu valor tributário ao valor de mercado. IVA Bens e serviços à taxa de 6% passarão para 13% ou 23%, por exemplo, o gás e a electrecidade. Redução das taxas de IVA nos Açores e na Madeira limitadas a 20%, em vez dos actuais 30%. Hoje, as taxas situam-se...

Novo Regime Contribuitivo - Trabalhadores Independentes (resumo)

Escalões               Método de Cálculo do escalão - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado calcula-se da seguinte forma: 70% do valor total da prestação de serviços no ano civil anterior 20% do valor total das vendas no ano civil anterior - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada passa a corresponder ao valor do Lucro tributável , se o valor for inferior ao da aplicação dos coeficientes do Regime Simplificado. Sendo o limite mínimo o segundo escalão. Benefícios Este esquema inclui a protecção na maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice e morte, doença (profissional ou não) e os encargos familiares. O benefício em caso de doença verifica-se a partir da verificação da incapacidade e no 31º dia posterior a essa verificação e após cumprido o período de carência de 6 meses Situações de Baixo rend...