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Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado?!

A contabilidade organizada é uma opção de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito. A outra opção fiscal é o regime simplificado.

Obrigatória para quem?

Este regime fiscal é obrigatório para as empresas constituídas em sociedade, como por exemplo as sociedades anónimas, sociedades por quotas e as sociedades em nome individual.
Os sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários em nome individual que tenham um montante anual ilíquido de rendimentos superior a 150.000,00€ encontram-se igualmente abrigados pelo regime de contabilidade organizada.
Já os sujeitos passivos que não excedam esse mesmo montante anual ilíquido de rendimentos podem optar por serem tributados pelo regime da contabilidade organizada ou pelo regime simplificado.
O período mínimo de permanência neste regime é de três anos (prorrogável por iguais períodos), exceto se o sujeito passivo comunicar a alteração de regime (se aplicável) mediante a apresentação de declaração até ao fim de março.

Benefícios

O regime da contabilidade organizada tem a grande vantagem de apurar o lucro ou o prejuízo com extremo rigor, sendo então ideal para atividades maiores e mais complexas.
Apesar de ser mais eficiente sobre o ponto de vista fiscal (permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão), o sujeito passivo é obrigado a contratar um técnico oficial de contas (TOC), que submeterá as declarações do sujeito. O custo de um TOC ronda os 150 euros por mês.

Deduções de IRS

Na contabilidade organizada o sujeito passivo ou empresa pode deduzir as despesas com a sua atividade como:
  • Despesas com o TOC.
  • Despesas com o uso de viatura própria no desempenho da atividade (com limitações), combustíveis, deslocações e estadias.
  • Despesas ligadas à residência da atividade como despesas correntes, de manutenção e restauro, de renda ou a amortização de um empréstimo bancário.
  • Multas e coimas pela prática de infrações.
  • Depreciações e amortizações de material utilizado como computadores e impressoras.
A base de apuramento de imposto será o resultado líquido do negócio. Primeiro é retirado o valor das despesas ao valor faturado e depois é que é aplicado o imposto.
Refira-se ainda que o trabalhador independente terá de esperar o pagamento de retenções na fonte em sede de IRS se os seus rendimentos ultrapassarem os 10.000 euros anuais.

Contabilidade organizada ou regime simplificado?

A escolha de regime variará de acordo com cada caso, já que diferentes despesas terão de ser tidas em conta. Relativamente ao regime simplificado, a contabilidade organizada apresenta despesas adicionais, mas permite também um maior rigor na imputação das despesas a abater aos proveitos.
Por norma, quanto maior a atividade, mais se justifica o regime da contabilidade organizada: quando as empresas ou os trabalhadores tiverem custos superiores a 30% dos seus rendimentos será mais vantajoso optar pelo regime da contabilidade organizada.

Fonte "on line 24"

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