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Novo Regime de Recibos Verdes

Conheça o novo regime de recibos verdes

IRS Automático

IRS automático vai chegar a mais contribuintes. Saiba se é o seu caso

Pensionistas podem ver online declaração de rendimentos

"A partir de dia 11 de janeiro vai estar disponível no portal da Segurança Social a declaração de rendimentos dos pensionistas para 2017. Alguns vão continuar a recebê-la por correio. Os pensionistas que estão registados e utilizam a Segurança Social Direta vão poder ver a partir de dia 11 de janeiro a sua declaração anual de rendimentos de 2017 online , segundo um comunicado enviado esta segunda-feira às redações. No entanto, os pensionistas que não estejam registados no site ou não o tenham usado nos últimos dois anos receberão a declaração por via postal, como habitualmente. “A declaração poderá ser consultada de forma permanente e segura ou poderá ser impressa , evitando assim uma deslocação aos serviços da Segurança Social para emissão de uma segunda via”, lê-se no comunicado. A situação aplica-se àqueles que estejam registados e tenham utilizado o portal da Segurança Social Direta nos últimos 24 meses, desde dezembro de 2015. “Os pensionistas que ainda não se en...

Reembolsos de IRS

Reembolsos de IRS vão ser maiores em 2019

Se vai pedir um crédito à habitação, saiba o que muda em janeiro nas letras pequeninas

"É na Ficha de Informação Normalizada que se encontra discriminado o spread e todas as taxas e taxinhas que vai ter de pagar para compensar um spread eventualmente mais baixo. Em muitos casos, o spread baixo sai mais caro ao fim do ano do que um spread um pouco mais alto mas com menos serviços associados. Comecemos pelo óbvio. A FINE tem mais um E que a FIN. Passa a ser a Ficha de Informação Normalizada (E)uropeia. Ou seja, passa a ser um documento igual em toda a Europa - e a partir de agora também em Portugal. Tem mais informação do que a FIN, por isso é boa para nós, consumidores. Desde que a saibamos ler, claro. Está cheia de letras miudinhas, mas acredite que é para nosso benefício. Ao receber a FINE de 3, 4, ou 5 bancos (os que consultar) vai ser mais fácil comparar exatamente o que estão a “oferecer-lhe” em relação ao seu crédito à habitação ou hipotecário. O cliente deve receber uma FINE sempre que faz a simulação do empréstimo, tendo por base a informação por s...

Alojamento Local

Alojamento Local Anula Isenção de IMT

Prescrição da obrigação de pagamento à segurança social

Prescrição da obrigação de pagamento à segurança social - Artigo 187.º (Lei n.º 110/2009, de 16 de  Setembro) 1 - A obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações, respectivos juros de mora e outros valores devidos   à segurança social, no âmbito da relação jurídico-contributiva, prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em  que aquela obrigação deveria ter sido cumprida. 2 - O prazo de prescrição interrompe-se pela ocorrência de qualquer diligência administrativa realizada, da qual tenha   sido dado conhecimento ao responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida e pela  apresentação de requerimento de procedimento extrajudicial de conciliação. 3 - O prazo de prescrição suspende-se nos termos previstos no presente Código e na lei geral.