Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

A mostrar mensagens de fevereiro, 2013

Pequenas empresas apenas obrigadas a declarar primeira e última factura

As novas obrigações declarativas estão a originar polémica, nomeadamente, junto dos comerciantes que utilizam facturas manuais impressas em tipografias ou caixas registadoras. De acordo com a lei (Dec. Lei 198/2012), estes contribuintes teriam de declarar todas as facturas, uma a uma, no Portal das Finanças. Ora, para facilitar essa tarefa, uma nova Portaria (426/2012), publicada no dia 28/12, criou um sistema simplificado aplicável às empresas ou ENIs que cumpram determinados requisitos, como seja, terem registado um volume de vendas inferior a €100.000 em 2012 ou não utilizarem programas informáticos de facturação. Neste caso, é apenas necessário declarar a primeira e a última factura de cada mês e o total facturado. Contudo, continua a ser obrigatório declarar todas as facturas cujo cliente tenha pedido para colocar o seu NIF.

Penhoras fiscais só poderão retirar até 16,6% do ordenado

De acordo com a revisão do Código do Processo Civil CPC), que se encontra no Parlamento em análise na especialidade, a parcela do ordenado passível de ser penhorada pelas Finanças vai sofrer uma redução. Assim, ao contrário da regra actual em que essa penhora pode ir até um terço do salário (ou seja, 33,33%), quando entrar em vigor a nova versão do CPC apenas um sexto (16,66%) passará a poder ser objecto dessa penhora. Para além desta alteração, a Assembleia da República introduziu, na especialidade, uma outra nova norma. Trata-se da limitação da penhora de contas bancárias, deixando de ser possível aos bancos congelar totalmente a conta do devedor, mas só o valor da dívida. Esta medida surge na sequência de diversas reclamações de cidadãos que viam a sua conta bloqueada devido a penhoras de montantes reduzidos. Base Legal: Art.824º n.º2 do CPC e Acórdão TRL de 08/11/2012

Contribuintes protestam pedindo facturas com NIF de ministros

 Depois da polémica relativa à obrigatoriedade dos contribuintes solicitarem facturas e a possibilidade de aplicação de coimas, se estes não o fizerem, esta semana surgiu uma nova forma de protesto contra o novo regime de facturação. Trata-se de contribuintes que têm pedido facturas em nome de elementos do Governo, como seja o primeiro-ministro, com vista a que estes sejam inspeccionados pelas Finanças. Vejamos qual o enquadramento legal desta situação e o impacto que a mesma está a ter em termos nacionais e internacionais. Envio de facturas triplicou em 3 dias Após as notícias relativas à obrigatoriedade de solicitação de factura por parte dos contribuintes, o número de facturas enviadas para as Finanças, pelas empresas, triplicou em apenas 3 dias. Contudo, a maioria dos consumidores (cerca de 91%) não associa o seu número de contribuinte às facturas , não obtendo, deste modo, qualquer benefício fiscal. De acordo com vários analistas, esta situação deriva do facto da dedução...

Dívidas à Segurança Social superiores a €3.500 passaram a ser crime

O Orçamento de Estado para 2013 introduziu alterações às sanções aplicáveis aos contribuintes devedores. Em causa, estão as dívidas à Segurança Social, as quais, a partir de determinado limite, são consideradas um crime de fraude. Até ao fim de 2012, esse limite era de €7.500, sendo que a partir de 1 de Janeiro este patamar baixou para €3.500 , ou seja, menos de metade. Tratando-se de um crime, as penas atingem: Pessoas singulares – 3 anos de prisão ou multa até 180 mil euros; Pessoas colectivas – multa até 3,6 milhões de euros. Naturalmente, este regime aplica-se apenas às dívidas constituídas a partir de 1/1/2013 , pelo que a alteração do limite não possui efeitos retroactivos.
Faturas Obrigatórias em Janeiro de 2013 A partir de 1 de Janeiro de 2013 , a emissão de faturas passou a ser obrigatória para todos os agentes económicos, em qualquer transação que seja efetuada. Os agentes económicos deixam de poder emitir qualquer outro documento, que não seja uma fatura, mesmo que não seja solicitado pelo cliente. A obrigatoriedade de emissão de faturas aplica-se a qualquer transacção de qualquer sector de atividade . Caso um agente económico emita um documento que não seja fatura, está a violar a lei e está sujeito a coima que pode atingir os 3750 euros por infracção. Com a emissão obrigatória de faturas, o Estado tem como objectivo combater a economia paralela e a evasão fiscal. No inicio de 2012, a economia paralela em Portugal , aumentou substancialmente e representa 25% do PIB , devido ao aumento dos impostos indirectos (IVA), aumento da taxa de desemprego e aumento do peso do Estado na Economia

Subsídio de desemprego para sócios-gerentes entrou em vigor a 1 de Fevereiro

No passado dia 25/1, foi publicado em Diário da República, um Decreto-Lei (nº13/2013) que estabelece as regras de atribuição do subsídio de desemprego para sócios-gerentes e empresários em nome individual (ENI). Este regime, que entrou em vigor a 1 de Fevereiro, prevê a concessão de um subsídio correspondente a 65% da média das remunerações declaradas à Segurança Social , abrangendo, as situações em que a actividade da empresa/ENI é encerrada, por exemplo, devido a uma redução significativa da facturação.

Calendário Fiscal Fevereiro 2013

  FEVEREIRO 2013         Dia 10 IVA: Entrega da Declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no mês de Dezembro; Segurança Social: Entrega da Declaração de Remunerações de cada um dos trabalhadores ao serviço no mês anterior; NOVO Entrega detalhada das Remunerações denominado Declaração Mensal de Remunerações; Dia 15 IVA: Entrega da declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior (Outubro, Novembro e Dezembro 2012); Dia 20 IRC: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); IRS: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Dia 25 Comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças na Internet;