As novas obrigações declarativas estão a originar polémica, nomeadamente, junto dos comerciantes que utilizam facturas manuais impressas em tipografias ou caixas registadoras. De acordo com a lei (Dec. Lei 198/2012), estes contribuintes teriam de declarar todas as facturas, uma a uma, no Portal das Finanças. Ora, para facilitar essa tarefa, uma nova Portaria (426/2012), publicada no dia 28/12, criou um sistema simplificado aplicável às empresas ou ENIs que cumpram determinados requisitos, como seja, terem registado um volume de vendas inferior a €100.000 em 2012 ou não utilizarem programas informáticos de facturação. Neste caso, é apenas necessário declarar a primeira e a última factura de cada mês e o total facturado. Contudo, continua a ser obrigatório declarar todas as facturas cujo cliente tenha pedido para colocar o seu NIF.