O Orçamento de Estado para 2013 introduziu alterações às sanções aplicáveis aos contribuintes devedores. Em causa, estão as dívidas à Segurança Social, as quais, a partir de determinado limite, são consideradas um crime de fraude.
Até ao fim de 2012, esse limite era de €7.500, sendo que a partir de 1 de Janeiro este patamar baixou para €3.500, ou seja, menos de metade. Tratando-se de um crime, as penas atingem:
Até ao fim de 2012, esse limite era de €7.500, sendo que a partir de 1 de Janeiro este patamar baixou para €3.500, ou seja, menos de metade. Tratando-se de um crime, as penas atingem:
- Pessoas singulares – 3 anos de prisão ou multa até 180 mil euros;
- Pessoas colectivas – multa até 3,6 milhões de euros.

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