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Penhoras fiscais só poderão retirar até 16,6% do ordenado

De acordo com a revisão do Código do Processo Civil CPC), que se encontra no Parlamento em análise na especialidade, a parcela do ordenado passível de ser penhorada pelas Finanças vai sofrer uma redução. Assim, ao contrário da regra actual em que essa penhora pode ir até um terço do salário (ou seja, 33,33%), quando entrar em vigor a nova versão do CPC apenas um sexto (16,66%) passará a poder ser objecto dessa penhora.
Para além desta alteração, a Assembleia da República introduziu, na especialidade, uma outra nova norma. Trata-se da limitação da penhora de contas bancárias, deixando de ser possível aos bancos congelar totalmente a conta do devedor, mas só o valor da dívida. Esta medida surge na sequência de diversas reclamações de cidadãos que viam a sua conta bloqueada devido a penhoras de montantes reduzidos.

Base Legal: Art.824º n.º2 do CPC e Acórdão TRL de 08/11/2012

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