Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

A mostrar mensagens de maio, 2013

Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado?!

A contabilidade organizada é uma opção de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito. A outra opção fiscal é o regime simplificado. Obrigatória para quem? Este regime fiscal é obrigatório para as empresas constituídas em sociedade , como por exemplo as sociedades anónimas , sociedades por quotas e as sociedades em nome individual. Os sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários em nome individual que tenham um montante anual ilíquido de rendimentos superior a 150.000,00€ encontram-se igualmente abrigados pelo regime de contabilidade organizada. Já os sujeitos passivos que não excedam esse mesmo montante anual ilíquido de rendimentos podem optar por serem tributados pelo regime da contabilidade organizada ou pelo regime simplificado. O período mínimo de permanência neste regime é de três anos (prorrogável por iguais períodos), exceto se o sujeito passivo comunicar a alteração de regime (se aplicável) medi...

AT já realizou 170 mil reembolsos de IRS

De acordo com os últimos dados fornecidos pela Autoridade Tributária, já foram processados cerca de 170 mil reembolsos de IRS. Os primeiros reembolsos foram pagos a 22 de Abril, ou seja, poucos dias depois da entrega das declarações. Assim, os restantes contribuintes, que auferiram exclusivamente rendimentos das categorias A e H, terão os seus reembolsos creditados nas contas bancárias nos próximos dias. Refira-se que esta rapidez tem permitido às Finanças realizar os reembolsos muito antes dos prazos legais , os quais são 30 de Junho, para a 1ª fase de entrega do IRS (rendimentos das categorias A e H), e de 31 de Julho, relativamente à 2ª fase (rendimentos das outras categorias). Em média, no caso dos contribuintes que receberam os reembolsos recentemente, o valor médio foi de €526 , ou seja menos €202 do que no ano passado. Este abaixamento, na ordem dos 28%, deve-se à redução das deduções existentes em sede de IRS. Fonte "na hora"

Medida de apoio à contratação Estímulo 2013

No passado dia 14/3, foi publicada a revisão de um programa de apoio à contratação de trabalhadores, denominado Estímulo 2013. Esta nova medida surge numa altura em que foram divulgados alguns números relativos a outros tipos de apoios neste domínio, como seja o “Impulso Jovem”, o qual já conta com mais de 8 mil candidatos inscritos. 50% do ordenado entre 6 a 18 meses A principal característica deste programa consiste na comparticipação em 60% do valor do ordenado do trabalhador, durante um período que varia consoante o tipo de contrato que for celebrado com o mesmo. Assim, existem duas modalidades: Contrato a prazo – 6 meses de pagamento de 50% do ordenado; Contrato efectivo – 18 meses de pagamento de 50% do ordenado. O valor da comparticipação da Seg. Social possui um limite máximo, sendo de €419,22 para os contratos a prazo e de €544,99 para os efectivos. Comparticipação de 60% Tratando-se da contratação de desempregados, inseridos num dos grupos abaixo indicados , a...

Sabe porque deve pedir fatura?

Sabia que ao pedir factura quando faz alguma compra ou paga um serviço está a contribuir para que os impostos sejam efectivamente recolhidos? Isso permite que haja mais igualdade e justiça social. Mais imposto cobrado gera um aumento das receitas. Se os prestadores de serviços contribuirem com as suas obrigações fiscais, menos os consumidores finais pagarão de impostos. Numa altura em que Portugal precisa urgentemente de consolidar as suas finanças públicas, solicitar a factura em todos os estabelecimentos comerciais e depois de qualquer serviço prestado, significa, em última análise, contribuir para a redução do défice. A maioria das pessoas não pede a factura de despesas que não possa deduzir no IRS, por pensar que tal gesto não lhes trará qualquer vantagem directa. No entanto, esquecem-se que assim quem não emite factura tem mais probabilidade de omitir a totalidade dos seus rendimentos. Logo, pedir factura, é o primeiro passo para que exista maior equidade fiscal. Lembre-se q...