No passado dia 14/3, foi publicada a revisão de um programa de apoio à contratação de trabalhadores, denominado Estímulo 2013.
Esta nova medida surge numa altura em que foram divulgados alguns números relativos a outros tipos de apoios neste domínio, como seja o “Impulso Jovem”, o qual já conta com mais de 8 mil candidatos inscritos.
50% do ordenado entre 6 a 18 meses
A principal característica deste programa consiste na comparticipação em 60% do valor do ordenado do trabalhador, durante um período que varia consoante o tipo de contrato que for celebrado com o mesmo. Assim, existem duas modalidades:
Comparticipação de 60%
Tratando-se da contratação de desempregados, inseridos num dos grupos abaixo indicados, a comparticipação sobe para os 60% do ordenado. Os grupos são os seguintes:
Como é habitual neste tipo de programas de apoio ao emprego, as empresas têm de cumprir um conjunto de requisitos, tais como não possuir dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Para além disso, terá de haver criação líquida de emprego, sendo relevante o número médio de trabalhadores ao serviço da empresa nos últimos meses.
Quanto aos trabalhadores a contratar, os mesmos têm de estar inscritos no centro de emprego há 3 ou 6 meses, conforme a tipologia do mesmo. As empresas também podem beneficiar desta medida se contratarem pessoas que não tenham tido descontos na Seg. Social nos últimos 12 meses (seja como empregado, seja como trabalhador independente) ou que não tenham estado a estudar nos mesmos últimos 12 meses.
Entrada em vigor
Este novo programa entrou em vigor no dia 13 de Abril (30 dias após a publicação da Portaria), sucedendo ao Estímulo 2012.
Fonte "na hora"
Esta nova medida surge numa altura em que foram divulgados alguns números relativos a outros tipos de apoios neste domínio, como seja o “Impulso Jovem”, o qual já conta com mais de 8 mil candidatos inscritos.
50% do ordenado entre 6 a 18 meses
A principal característica deste programa consiste na comparticipação em 60% do valor do ordenado do trabalhador, durante um período que varia consoante o tipo de contrato que for celebrado com o mesmo. Assim, existem duas modalidades:
- Contrato a prazo – 6 meses de pagamento de 50% do ordenado;
- Contrato efectivo – 18 meses de pagamento de 50% do ordenado.
Comparticipação de 60%
Tratando-se da contratação de desempregados, inseridos num dos grupos abaixo indicados, a comparticipação sobe para os 60% do ordenado. Os grupos são os seguintes:
- Inscrito como desempregado no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional há pelo menos 12 meses consecutivos;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência ou incapacidade;
- Idade igual ou inferior a 25 anos;
- Idade igual ou superior a 50 anos;
- Trabalhadora com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
- Trabalhador que seja do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.
Como é habitual neste tipo de programas de apoio ao emprego, as empresas têm de cumprir um conjunto de requisitos, tais como não possuir dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Para além disso, terá de haver criação líquida de emprego, sendo relevante o número médio de trabalhadores ao serviço da empresa nos últimos meses.
Quanto aos trabalhadores a contratar, os mesmos têm de estar inscritos no centro de emprego há 3 ou 6 meses, conforme a tipologia do mesmo. As empresas também podem beneficiar desta medida se contratarem pessoas que não tenham tido descontos na Seg. Social nos últimos 12 meses (seja como empregado, seja como trabalhador independente) ou que não tenham estado a estudar nos mesmos últimos 12 meses.
Entrada em vigor
Este novo programa entrou em vigor no dia 13 de Abril (30 dias após a publicação da Portaria), sucedendo ao Estímulo 2012.
Fonte "na hora"

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