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Alojamento local: autorização dos vizinhos põe em causa direito de propriedade?

"Podem os vizinhos decidir sobre o uso que faço da minha casa? Esta é a questão que está no centro de mais uma polémica em torno do regime do alojamento local (AL) e que surge no seguimento de um projeto-lei apresentado por dois deputados do Partido Socialista (PS), Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão.
De acordo com a proposta, uma das cinco que foram apresentadas no Parlamento e que pretendem alterar — mais uma vez — a lei que regula esta atividade, passaria a ser obrigatório que os condóminos/vizinhos dessem autorização aos inquilinos que queiram ter um alojamento local em casa, seja na totalidade ou apenas numa fração. Isto porque, para o PS, os inquilinos “esperam ver reunidas as condições de tranquilidade e sossego que se associam ao lar” e com um alojamento local passa a existir uma “elevada rotatividade dos ocupantes”, ou seja, menos sossego.
Mas será que é mesmo preciso isto estar na lei ou será que basta os inquilinos seguirem as regras dos condomínios e terem bom senso, como se tem feio até aqui? Será que esta proposta não coloca em causa um direito essencial, ou seja, o de podermos usar as nossas casas como queremos, desde que dentro da legalidade e das regras dos condomínios?
A advogada especialista em turismo da sociedade PLMJ, Margarida Osório de Amorim, não tem dúvidas: “Se a lei obrigar os condóminos a dar autorização isso vai limitar a plenitude do nosso direito de propriedade e isso é abrir uma caixa de Pandora que não queremos abrir. A seguir também vão alterar a lei do arrendamento para obrigar a pedir autorização para arrendar?”, diz ao Expresso.
Para a advogada, é verdade que os vizinhos têm o direito de não querer um alojamento local no prédio, mas, na sua opinião, não há necessidade de alterar a lei. Basta que haja controlo e fiscalização e cumprir as boas práticas dos condomínios ou alterar as regras. Porque alterar a lei pode, além do já referido limite ao direito de propriedade, gerar litígios entre inquilinos, levar os condóminos a aceitar o AL, mas a exigir uma parte dos rendimentos ou, ainda, levar os condóminos a aumentar a quota para quem fizer um AL. Mais, “pode travar uma atividade que está a correr bem e que tantos benefícios trouxe ao país e à economia”, e pode trazer de novo a clandestinidade que havia até há dois anos.
“A proposta do PS tem subjacente uma perturbação da paz local, mas ela pode acontecer com qualquer mau vizinho, pode acontecer se um inquilino der explicações em casa e tiver sempre estudantes a entrar e a sair ou pode acontecer se tiver em minha casa uma família numerosa. Não posso fazer uma ligação direta ao alojamento local”, comenta Margarida Osório de Amorim.
Mas os dois deputados socialistas entendem que sim. “O turista é, por definição, alguém que está apenas de passagem, que se desloca para conhecer outros locais. Essa transitoriedade traduz-se, em regra, num comportamento bem mais descontraído do que aquele que quotidianamente adota no local onde habita. E isso traduz-se, tantas vezes, nos horários praticados, no barulho, no respeito — ou, melhor dito, falta dele — pelo sossego dos demais habitantes dos prédios onde se alojam”, pode ler-se no projeto-lei.

Proposta pode alterar
propriedade horizontal

Autorização dos vizinhos põe em causa direito de propriedade? © marcos borga Autorização dos vizinhos põe em causa direito de propriedade?
Para fundamentar esta opinião, o PS vai mais longe e assume na proposta que “habitação e alojamento temporário de turistas são realidades distintas”. Para Margarida Osório de Amorim, este argumento torna tudo mais complexo. A advogada explica que as frações de um prédio têm uma licença de utilização, cujo fim não é explícito, ou seja, não diz se é para uma habitação própria ou para alojamento local. Se o PS alega a distinção entre os dois usos então não basta exigir a autorização dos condóminos. É preciso alterar o título de propriedade horizontal — que divide o prédio em frações e permite que se comprem casas — e ainda alterar a licença de utilização da casa que quer ser alojamento local para serviços ou equipamentos. E isto pode levar a uma alteração do valor patrimonial tributário da fração e, consequentemente, aumentar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Ou seja, volta a ser um entrave à atividade.
É por isso que Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários e também ele advogado, diz ao Expresso que a proposta do PS “coloca em causa a estrutura da figura de propriedade horizontal” e vai “transformar a propriedade horizontal em copropriedade, porque todos os condóminos iam intervir nas casas uns dos outros e isso é uma afetação grave do direito do condómino”.
O CDS-PP, na sua proposta, refere isto mesmo, dizendo que “qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal”. O partido de Assunção Cristas não é o único a não apoiar o PS. Aliás, apenas o PCP concorda. Nenhum dos outros partidos — BE, PAN e PSD, que não apresentou nenhum projeto-lei — deu o seu apoio. Até o primeiro-ministro, António Costa, se demarcou. Mas certezas só depois dos cinco projetos-lei serem discutidos na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, nos próximos 60 dias."
Fonte: Expresso

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