Excerto do Decreto-Lei n.º 33/2011 ” (…) O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê -se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade. Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa. Em primeiro lugar, são reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial. (…)”
"Podem os vizinhos decidir sobre o uso que faço da minha casa? Esta é a questão que está no centro de mais uma polémica em torno do regime do alojamento local (AL) e que surge no seguimento de um projeto-lei apresentado por dois deputados do Partido Socialista (PS), Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão. De acordo com a proposta, uma das cinco que foram apresentadas no Parlamento e que pretendem alterar — mais uma vez — a lei que regula esta atividade, passaria a ser obrigatório que os condóminos/vizinhos dessem autorização aos inquilinos que queiram ter um alojamento local em casa, seja na totalidade ou apenas numa fração. Isto porque, para o PS, os inquilinos “esperam ver reunidas as condições de tranquilidade e sossego que se associam ao lar” e com um alojamento local passa a existir uma “elevada rotatividade dos ocupantes”, ou seja, menos sossego. Mas será que é mesmo preciso isto estar na lei ou será que basta os inquilinos seguirem as regras dos condomínios e terem bom s...
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