Avançar para o conteúdo principal

Relatório Único

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro. A entrega do Relatório Único decorre de 16 de Março a 15 de Abril de 2011. A sua criação vêm em seguimento das medidas de “desburocratização e simplificação das relações entre Empregadores e a Administração” no âmbito da actividade social das organizações. Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
1. quadro de pessoal;
2. à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
3. à relação semestral dos trabalhadores que prestam trabalho suplementar;
4. ao relatório da formação profissional contínua;
5. ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
 6. balanço social;
7. greves;
8. informações sobre prestadores de serviços;

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo Regime Contribuitivo - Trabalhadores Independentes (resumo)

Escalões               Método de Cálculo do escalão - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado calcula-se da seguinte forma: 70% do valor total da prestação de serviços no ano civil anterior 20% do valor total das vendas no ano civil anterior - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada passa a corresponder ao valor do Lucro tributável , se o valor for inferior ao da aplicação dos coeficientes do Regime Simplificado. Sendo o limite mínimo o segundo escalão. Benefícios Este esquema inclui a protecção na maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice e morte, doença (profissional ou não) e os encargos familiares. O benefício em caso de doença verifica-se a partir da verificação da incapacidade e no 31º dia posterior a essa verificação e após cumprido o período de carência de 6 meses Situações de Baixo rend...

Calendário Fiscal Fevereiro 2013

  FEVEREIRO 2013         Dia 10 IVA: Entrega da Declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no mês de Dezembro; Segurança Social: Entrega da Declaração de Remunerações de cada um dos trabalhadores ao serviço no mês anterior; NOVO Entrega detalhada das Remunerações denominado Declaração Mensal de Remunerações; Dia 15 IVA: Entrega da declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior (Outubro, Novembro e Dezembro 2012); Dia 20 IRC: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); IRS: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Dia 25 Comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças na Internet;

Alojamento local: autorização dos vizinhos põe em causa direito de propriedade?

"Podem os vizinhos decidir sobre o uso que faço da minha casa? Esta é a questão que está no centro de mais uma polémica em torno do regime do alojamento local (AL) e que surge no seguimento de um projeto-lei apresentado por dois deputados do Partido Socialista (PS), Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão. De acordo com a proposta, uma das cinco que foram apresentadas no Parlamento e que pretendem alterar — mais uma vez — a lei que regula esta atividade, passaria a ser obrigatório que os condóminos/vizinhos dessem autorização aos inquilinos que queiram ter um alojamento local em casa, seja na totalidade ou apenas numa fração. Isto porque, para o PS, os inquilinos “esperam ver reunidas as condições de tranquilidade e sossego que se associam ao lar” e com um alojamento local passa a existir uma “elevada rotatividade dos ocupantes”, ou seja, menos sossego. Mas será que é mesmo preciso isto estar na lei ou será que basta os inquilinos seguirem as regras dos condomínios e terem bom s...