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Obrigações Fiscais - Até dia 20 de Agosto

IVA - Modelo Recapitulativo
Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000;

Pagamento à Segurança Social
Último dia para pagamento das contribuições da segurança social do mês anterior;

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Calendário Fiscal Fevereiro 2013

  FEVEREIRO 2013         Dia 10 IVA: Entrega da Declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no mês de Dezembro; Segurança Social: Entrega da Declaração de Remunerações de cada um dos trabalhadores ao serviço no mês anterior; NOVO Entrega detalhada das Remunerações denominado Declaração Mensal de Remunerações; Dia 15 IVA: Entrega da declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior (Outubro, Novembro e Dezembro 2012); Dia 20 IRC: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); IRS: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Dia 25 Comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças na Internet;

Como os Portugueses pagarão a crise nos próximos 3 anos

2012 IRS Diminui o teto máximo de todas as deduções, consoante os rendimentos; pelo menos, os contribuintes do escalão mais elevado (46,5%) não poderão deduzir despesas. Despesas de saúde com teto máximo. Fim de algumas deduções, por exemplo, com a amortização do crédito à habitação para novos contratos; nos já existente, só os juros poderão ser deduzidos. Limitar a 20% a redução das taxas do IRS dos residentes nos Açores e na Madeira. IMI/IMT Diminui o periodo de isenção do IMI, mesmo para quem já esteja a usufruir dos 4 ou 8 anos. Subida das taxas de IMI, sobretudo para imóveis desocupados. Redução do valor do IMT. Aumento do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobretudo dos anteriores a 2004, aproximando o seu valor tributário ao valor de mercado. IVA Bens e serviços à taxa de 6% passarão para 13% ou 23%, por exemplo, o gás e a electrecidade. Redução das taxas de IVA nos Açores e na Madeira limitadas a 20%, em vez dos actuais 30%. Hoje, as taxas situam-se...

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