Depois da polémica relativa à obrigatoriedade dos contribuintes solicitarem facturas e a possibilidade de aplicação de coimas, se estes não o fizerem, esta semana surgiu uma nova forma de protesto contra o novo regime de facturação.
Trata-se de contribuintes que têm pedido facturas em nome de elementos do Governo, como seja o primeiro-ministro, com vista a que estes sejam inspeccionados pelas Finanças.
Vejamos qual o enquadramento legal desta situação e o impacto que a mesma está a ter em termos nacionais e internacionais.
Envio de facturas triplicou em 3 dias
Após as notícias relativas à obrigatoriedade de solicitação de factura por parte dos contribuintes, o número de facturas enviadas para as Finanças, pelas empresas, triplicou em apenas 3 dias. Contudo, a maioria dos consumidores (cerca de 91%) não associa o seu número de contribuinte às facturas, não obtendo, deste modo, qualquer benefício fiscal.
De acordo com vários analistas, esta situação deriva do facto da dedução corresponder a cerca de 1% (são 5% do IVA suportado) do preço do serviço, ou seja, acaba por ser apenas alguns cêntimos.
Pedido de facturas com NIF de outro contribuinte
O facto da nova lei transformar todos os contribuintes em inspectores das Finanças, uma vez que têm de pedir factura, relativamente a todas as transacções, levou um grupo de activistas, denominado “Revolução Branca”, a sugerir que os contribuintes poderiam solicitar a colocação do NIF do primeiro-ministro em facturas.
A ideia foi sendo partilhada nas redes sociais, tendo sido divulgados publicamente os NIFs de Pedro Passos Coelho, Miguel Relvas, Vítor Gaspar e Paula Teixeira da Cruz (Ministra da Justiça). Ora, julga-se que estes NIFs tenham sido abusivamente utilizados em centenas de facturas relativos a transacções que os mesmos não efectuaram.
Forçar uma inspecção aos membros do Governo
O objectivo desta acção é fazer com que os visados sejam inspeccionados pelas Finanças, dado que irão ter despesas registadas em seu nome muito superiores ao seu vencimento. De acordo com dados ontem (24/2) divulgados, o NIF do primeiro-ministro já terá atingido o valor máximo de dedução fiscal possível, ou seja €250, pelo que terão sido realizadas transacções com o referido NIF na ordem dos €25.000.
Segundo as Finanças, existem mecanismos automáticos que detectam se um contribuinte gastou mais em facturas do que aquilo que ganha, sendo lançado, de imediato, um alerta, com vista à realização de uma inspecção. Naturalmente, nesta situação, tratando-se de figuras públicas, estas inspecções serão anuladas, mas o que acontecerá com um cidadão anónimo?
Usurpação de identidade
Neste caso, estamos em presença de uma usurpação de identidade, a qual, de acordo com a jurisprudência vigente, se enquadra no crime de falsificação de documentos (art.º 256.º do Código Penal). O documento – a factura – possui um elemento falso, uma vez que não foi a pessoa à qual corresponde um determinado NIF que realizou a compra.
Saliente-se que, no momento da emissão da factura, os estabelecimentos não têm poderes para identificar o contribuinte, pelo que não podem verificar se o NIF fornecido está ou não correcto.
Para controlar os movimentos, os contribuintes poderão verificar o ponto de situação do seu NIF, no Portal das Finanças, analisando o valor total das despesas efectuadas e a dedução fiscal que já obtiveram. Em caso de divergência, o contribuinte poderá interpor uma queixa-crime.
Ecos na comunicação social estrangeira
Esta forma de protesto está a ser noticiada em vários órgãos de comunicação social estrangeiros, tais como o conceituado jornal Financial Times. Para este jornal, a utilização abusiva dos NIFs é “um protesto criativo de um grupo de activistas contra a austeridade”. Também o espanhol El País dá destaque a este assunto, divulgando as novas regras de facturação existentes no nosso país.
"nahora"
Vejamos qual o enquadramento legal desta situação e o impacto que a mesma está a ter em termos nacionais e internacionais.
Envio de facturas triplicou em 3 dias
Após as notícias relativas à obrigatoriedade de solicitação de factura por parte dos contribuintes, o número de facturas enviadas para as Finanças, pelas empresas, triplicou em apenas 3 dias. Contudo, a maioria dos consumidores (cerca de 91%) não associa o seu número de contribuinte às facturas, não obtendo, deste modo, qualquer benefício fiscal.
De acordo com vários analistas, esta situação deriva do facto da dedução corresponder a cerca de 1% (são 5% do IVA suportado) do preço do serviço, ou seja, acaba por ser apenas alguns cêntimos.
Pedido de facturas com NIF de outro contribuinte
O facto da nova lei transformar todos os contribuintes em inspectores das Finanças, uma vez que têm de pedir factura, relativamente a todas as transacções, levou um grupo de activistas, denominado “Revolução Branca”, a sugerir que os contribuintes poderiam solicitar a colocação do NIF do primeiro-ministro em facturas.
A ideia foi sendo partilhada nas redes sociais, tendo sido divulgados publicamente os NIFs de Pedro Passos Coelho, Miguel Relvas, Vítor Gaspar e Paula Teixeira da Cruz (Ministra da Justiça). Ora, julga-se que estes NIFs tenham sido abusivamente utilizados em centenas de facturas relativos a transacções que os mesmos não efectuaram.
Forçar uma inspecção aos membros do Governo
O objectivo desta acção é fazer com que os visados sejam inspeccionados pelas Finanças, dado que irão ter despesas registadas em seu nome muito superiores ao seu vencimento. De acordo com dados ontem (24/2) divulgados, o NIF do primeiro-ministro já terá atingido o valor máximo de dedução fiscal possível, ou seja €250, pelo que terão sido realizadas transacções com o referido NIF na ordem dos €25.000.
Segundo as Finanças, existem mecanismos automáticos que detectam se um contribuinte gastou mais em facturas do que aquilo que ganha, sendo lançado, de imediato, um alerta, com vista à realização de uma inspecção. Naturalmente, nesta situação, tratando-se de figuras públicas, estas inspecções serão anuladas, mas o que acontecerá com um cidadão anónimo?
Usurpação de identidade
Neste caso, estamos em presença de uma usurpação de identidade, a qual, de acordo com a jurisprudência vigente, se enquadra no crime de falsificação de documentos (art.º 256.º do Código Penal). O documento – a factura – possui um elemento falso, uma vez que não foi a pessoa à qual corresponde um determinado NIF que realizou a compra.
Saliente-se que, no momento da emissão da factura, os estabelecimentos não têm poderes para identificar o contribuinte, pelo que não podem verificar se o NIF fornecido está ou não correcto.
Para controlar os movimentos, os contribuintes poderão verificar o ponto de situação do seu NIF, no Portal das Finanças, analisando o valor total das despesas efectuadas e a dedução fiscal que já obtiveram. Em caso de divergência, o contribuinte poderá interpor uma queixa-crime.
Ecos na comunicação social estrangeira
Esta forma de protesto está a ser noticiada em vários órgãos de comunicação social estrangeiros, tais como o conceituado jornal Financial Times. Para este jornal, a utilização abusiva dos NIFs é “um protesto criativo de um grupo de activistas contra a austeridade”. Também o espanhol El País dá destaque a este assunto, divulgando as novas regras de facturação existentes no nosso país.
"nahora"
Comentários
Enviar um comentário