Avançar para o conteúdo principal

Faturas Obrigatórias em Janeiro de 2013


A partir de 1 de Janeiro de 2013, a emissão de faturas passou a ser obrigatória para todos os agentes económicos, em qualquer transação que seja efetuada. Os agentes económicos deixam de poder emitir qualquer outro documento, que não seja uma fatura, mesmo que não seja solicitado pelo cliente.
A obrigatoriedade de emissão de faturas aplica-se a qualquer transacção de qualquer sector de atividade. Caso um agente económico emita um documento que não seja fatura, está a violar a lei e está sujeito a coima que pode atingir os 3750 euros por infracção.
Com a emissão obrigatória de faturas, o Estado tem como objectivo combater a economia paralela e a evasão fiscal. No inicio de 2012, a economia paralela em Portugal, aumentou substancialmente e representa 25% do PIB, devido ao aumento dos impostos indirectos (IVA), aumento da taxa de desemprego e aumento do peso do Estado na Economia

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Novo Regime Contribuitivo - Trabalhadores Independentes (resumo)

Escalões               Método de Cálculo do escalão - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado calcula-se da seguinte forma: 70% do valor total da prestação de serviços no ano civil anterior 20% do valor total das vendas no ano civil anterior - A base de incidência dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada passa a corresponder ao valor do Lucro tributável , se o valor for inferior ao da aplicação dos coeficientes do Regime Simplificado. Sendo o limite mínimo o segundo escalão. Benefícios Este esquema inclui a protecção na maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice e morte, doença (profissional ou não) e os encargos familiares. O benefício em caso de doença verifica-se a partir da verificação da incapacidade e no 31º dia posterior a essa verificação e após cumprido o período de carência de 6 meses Situações de Baixo rend...

Calendário Fiscal Fevereiro 2013

  FEVEREIRO 2013         Dia 10 IVA: Entrega da Declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no mês de Dezembro; Segurança Social: Entrega da Declaração de Remunerações de cada um dos trabalhadores ao serviço no mês anterior; NOVO Entrega detalhada das Remunerações denominado Declaração Mensal de Remunerações; Dia 15 IVA: Entrega da declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior (Outubro, Novembro e Dezembro 2012); Dia 20 IRC: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); IRS: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Dia 25 Comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças na Internet;

Alojamento local: autorização dos vizinhos põe em causa direito de propriedade?

"Podem os vizinhos decidir sobre o uso que faço da minha casa? Esta é a questão que está no centro de mais uma polémica em torno do regime do alojamento local (AL) e que surge no seguimento de um projeto-lei apresentado por dois deputados do Partido Socialista (PS), Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão. De acordo com a proposta, uma das cinco que foram apresentadas no Parlamento e que pretendem alterar — mais uma vez — a lei que regula esta atividade, passaria a ser obrigatório que os condóminos/vizinhos dessem autorização aos inquilinos que queiram ter um alojamento local em casa, seja na totalidade ou apenas numa fração. Isto porque, para o PS, os inquilinos “esperam ver reunidas as condições de tranquilidade e sossego que se associam ao lar” e com um alojamento local passa a existir uma “elevada rotatividade dos ocupantes”, ou seja, menos sossego. Mas será que é mesmo preciso isto estar na lei ou será que basta os inquilinos seguirem as regras dos condomínios e terem bom s...