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Faturas Obrigatórias em Janeiro de 2013


A partir de 1 de Janeiro de 2013, a emissão de faturas passou a ser obrigatória para todos os agentes económicos, em qualquer transação que seja efetuada. Os agentes económicos deixam de poder emitir qualquer outro documento, que não seja uma fatura, mesmo que não seja solicitado pelo cliente.
A obrigatoriedade de emissão de faturas aplica-se a qualquer transacção de qualquer sector de atividade. Caso um agente económico emita um documento que não seja fatura, está a violar a lei e está sujeito a coima que pode atingir os 3750 euros por infracção.
Com a emissão obrigatória de faturas, o Estado tem como objectivo combater a economia paralela e a evasão fiscal. No inicio de 2012, a economia paralela em Portugal, aumentou substancialmente e representa 25% do PIB, devido ao aumento dos impostos indirectos (IVA), aumento da taxa de desemprego e aumento do peso do Estado na Economia

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