Através da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro, o Dossier Fiscal referente aos exercícios iniciados depois de 1 de Janeiro de 2010 serão compostos por novos mapas e documentos. Assim, para os exercícios iniciados após 1 de Janeiro de 2010, o processo de documentação fiscal, também designado por dossier fiscal, passa a ser composto pelos seguintes documentos:
IRC - Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos; - Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades.
IRC e IRS - Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis; - Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários; - Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos valias - Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações; - Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal; - Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação; - Mapa de controlo das correcções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade; - Outros documentos mencionados nos Códigos do IRC, IVA ou em legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente os previstos no Código do IRC, tais como o Modelo 22, as declarações de abate ou de justificação da desvalorização excepcional de bens do activo imobilizado; os relativos a instrumentos financeiros derivados, a preços de transferência, aos preços praticados na transmissão de imóveis, a imputações de lucros a não residentes, a subcapitalização, entre outras, e, no âmbito do Código do IVA, os documentos de suporte às regularizações de imposto. (excerto da portaria referida)
Tenho uma empresa e gostaria de saber como posso obter mais informacao acerca do prenchimento do IRC.
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