A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro. A entrega do Relatório Único decorre de 16 de Março a 15 de Abril de 2011. A sua criação vêm em seguimento das medidas de “desburocratização e simplificação das relações entre Empregadores e a Administração” no âmbito da actividade social das organizações. Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
1. quadro de pessoal;
2. à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
3. à relação semestral dos trabalhadores que prestam trabalho suplementar;
4. ao relatório da formação profissional contínua;
5. ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
6. balanço social;
7. greves;
8. informações sobre prestadores de serviços;
1. quadro de pessoal;
2. à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
3. à relação semestral dos trabalhadores que prestam trabalho suplementar;
4. ao relatório da formação profissional contínua;
5. ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
6. balanço social;
7. greves;
8. informações sobre prestadores de serviços;
Comentários
Enviar um comentário