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A mostrar mensagens de 2013

Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado?!

A contabilidade organizada é uma opção de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito. A outra opção fiscal é o regime simplificado. Obrigatória para quem? Este regime fiscal é obrigatório para as empresas constituídas em sociedade , como por exemplo as sociedades anónimas , sociedades por quotas e as sociedades em nome individual. Os sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários em nome individual que tenham um montante anual ilíquido de rendimentos superior a 150.000,00€ encontram-se igualmente abrigados pelo regime de contabilidade organizada. Já os sujeitos passivos que não excedam esse mesmo montante anual ilíquido de rendimentos podem optar por serem tributados pelo regime da contabilidade organizada ou pelo regime simplificado. O período mínimo de permanência neste regime é de três anos (prorrogável por iguais períodos), exceto se o sujeito passivo comunicar a alteração de regime (se aplicável) medi...

AT já realizou 170 mil reembolsos de IRS

De acordo com os últimos dados fornecidos pela Autoridade Tributária, já foram processados cerca de 170 mil reembolsos de IRS. Os primeiros reembolsos foram pagos a 22 de Abril, ou seja, poucos dias depois da entrega das declarações. Assim, os restantes contribuintes, que auferiram exclusivamente rendimentos das categorias A e H, terão os seus reembolsos creditados nas contas bancárias nos próximos dias. Refira-se que esta rapidez tem permitido às Finanças realizar os reembolsos muito antes dos prazos legais , os quais são 30 de Junho, para a 1ª fase de entrega do IRS (rendimentos das categorias A e H), e de 31 de Julho, relativamente à 2ª fase (rendimentos das outras categorias). Em média, no caso dos contribuintes que receberam os reembolsos recentemente, o valor médio foi de €526 , ou seja menos €202 do que no ano passado. Este abaixamento, na ordem dos 28%, deve-se à redução das deduções existentes em sede de IRS. Fonte "na hora"

Medida de apoio à contratação Estímulo 2013

No passado dia 14/3, foi publicada a revisão de um programa de apoio à contratação de trabalhadores, denominado Estímulo 2013. Esta nova medida surge numa altura em que foram divulgados alguns números relativos a outros tipos de apoios neste domínio, como seja o “Impulso Jovem”, o qual já conta com mais de 8 mil candidatos inscritos. 50% do ordenado entre 6 a 18 meses A principal característica deste programa consiste na comparticipação em 60% do valor do ordenado do trabalhador, durante um período que varia consoante o tipo de contrato que for celebrado com o mesmo. Assim, existem duas modalidades: Contrato a prazo – 6 meses de pagamento de 50% do ordenado; Contrato efectivo – 18 meses de pagamento de 50% do ordenado. O valor da comparticipação da Seg. Social possui um limite máximo, sendo de €419,22 para os contratos a prazo e de €544,99 para os efectivos. Comparticipação de 60% Tratando-se da contratação de desempregados, inseridos num dos grupos abaixo indicados , a...

Sabe porque deve pedir fatura?

Sabia que ao pedir factura quando faz alguma compra ou paga um serviço está a contribuir para que os impostos sejam efectivamente recolhidos? Isso permite que haja mais igualdade e justiça social. Mais imposto cobrado gera um aumento das receitas. Se os prestadores de serviços contribuirem com as suas obrigações fiscais, menos os consumidores finais pagarão de impostos. Numa altura em que Portugal precisa urgentemente de consolidar as suas finanças públicas, solicitar a factura em todos os estabelecimentos comerciais e depois de qualquer serviço prestado, significa, em última análise, contribuir para a redução do défice. A maioria das pessoas não pede a factura de despesas que não possa deduzir no IRS, por pensar que tal gesto não lhes trará qualquer vantagem directa. No entanto, esquecem-se que assim quem não emite factura tem mais probabilidade de omitir a totalidade dos seus rendimentos. Logo, pedir factura, é o primeiro passo para que exista maior equidade fiscal. Lembre-se q...

NIF: Falta de actualização de morada pode originar coima de 375 euros

Entrou em vigor, no passado dia 27/2, o novo regime relativo ao número de contribuinte. De forma a esclarecer quais as novas regras, as Finanças emitiram um Ofício-Circulado (nº 90017/2013), no qual se salienta que o prazo legal para actualização de dados do número de contribuinte passou a ser de apenas 15 dias. Assim, se um contribuinte mudar de casa, terá apenas os referidos 15 dias para alterar a morada nas Finanças. Caso contrário, poderá ficar sujeito a uma coima que varia entre os €75 e os €375.

Já entregou o seu IRS?

A entrega do IRS, referente aos rendimentos auferidos em 2012, deverá ser entregue informáticamente entre Abril e Maio de 2013, dependendo da categoria de rendimentos do contribuinte.

LIMITES DAS DEDUÇÕES NO IRS 2012

Os limites das deduções no IRS 2012 , relativo aos rendimentos auferidos em 2012, passam a aplicar-se para quem ganhe acima de 7.410 euros anuais. Deduções no IRS 2012 Saúde Pode apresentar 10% das importâncias despendidas , com o limite de 838,44 euros (iva reduzido ou isenção de iva) e 10% das despesas com o limite de 65€ (taxa normal de iva). Habitação (juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário ou rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU) 15% das importâncias pagas com o limite de 591 euros . Pensão de Alimentos 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de 419,22€ no máximo de 5 030,64€ por beneficiário . Educação 30% das importâncias despendidas com o limite de 760 euros . Se tiver 3 ou mais dependentes, terá uma majoração de 142.50 euros por cada dependente , desde que haja despesas relativamente a todos eles. Recupe...

ESCALÕES DE IRS 2012

Os escalões de IRS 2012 (relativo aos rendimentos auferidos em 2012) impõem os limites nas deduções que os contribuintes podem efetuar nas despesas com saúde, educação e formação, encargos com lares e encargos com imóveis. Escalões de IRS para 2012 Rendimento Coletável (em euros) Taxa Normal Limite (em euros) Até 4.898 11,50% Sem Limite De mais de 4.898 até 7.410 14,00% Sem Limite De mais de 7.410 até 18.375 24,50% 1250€ De mais de 18.375 até 42.259 35,50% 1200€ De mais de 42.259 até 61.244 38,00% 1150€ De mais de 61.244 até 66.045 41,50% 1100€ De mais de 66.045 até 153.300 43,50% 0€ Superior a 153.300 46,50% 0€ Estes limites máximos de dedução aplicam-se ao total de deduções com despesas de saúde, educação, empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos . "Online24"

O QUE DEDUZIR NO IRS 2012

O IRS 2012 (relativo a rendimentos auferidos em 2012, e com entrega a partir de março de 2013) conta com grandes alterações relativamente ao que pode deduzir no IRS e aos tetos de dedução. A partir de agora vai poder deduzir menos despesas no IRS. Quanto pode deduzir no IRS 2013? Em termos de deduções, muitas coisas mudaram em 2013. Aqui estão as principais alterações: Habitação Antes : Era possível deduzir 30% dos juros e amortizações pagos de crédito à habitação, até um máximo de 591 euros, com majoração possível até aos 945 euros de acordo com a classificação energética do imóvel e os rendimentos do contribuinte. Agora : Só são aceites deduções para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 . Acabam as majorações e o teto máximo possível fica nos 591 euros. Apenas se pode deduzir 15% dos juros de dívida contraída para compra de casa. As amortizações deixam de ser dedutíveis . Saúde Antes : Era possível deduzir até 30% das despesas com saúde, sem teto ...

Escalões de IRS 2013

Os escalões de IRS 2013 vão passar a ser apenas cinco , sendo que antes eram oito. A medida foi anunciada em conferência de imprensa do ministro das finanças Vítor Gaspar a 3 de outubro de 2012 e confirmada aquando da entrega do Orçamento de Estado 2013. Na entrega do IRS em 2013 , referente a rendimentos auferidos em 2012 , serão aplicadas ainda os oito escalões ainda em vigor. Em 2014 , aquando da entrega do IRS referente a rendimentos auferidos em 2013 , já serão aplicados os novos cinco escalões . Menos Escalões de IRS para 2013 Os novos escalões de IRS para 2013 (relativos a rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2013) são os seguintes e vão pagar as seguintes taxas de IRS: Menos de sete mil euros : 14,5% Entre os sete mil e os 20 mil euros : 28.5% Entre os 20 mil e os 40 mil euros : 37% Entre os 40 mil e os 80 mil euros : 45% Acima dos 80 mil euros : 48% Não se esqueça que haverá ainda uma sobretaxa de 3,5% para todos os escalões tributados ...

PRAZOS DE ENTREGA DO IRS 2012

Os prazos para a entregas do IRS 2012 (a entregar em 2013), relativo ao rendimentos auferidos em 2012, diferem consoante a categoria de rendimentos do contribuinte e o método de entrega das declarações. Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, provenientes de pensões, tabalho dependente ou trabalho independente, são obrigados a preencher a declaração Modelo 3, de acordo com o Código do IRS. O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias. Datas de entrega IRS em 2013 (rendimentos de 2012) Entregas em papel 1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2013 , para rendimentos das categorias A e H; 2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013 , para os restantes rendimentos. Entrega via internet 1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013 , para rendimentos das categorias A e H; 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2013 , para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças) O prazo de reembolso do IRS 2012 é feito atra...

Pequenas empresas apenas obrigadas a declarar primeira e última factura

As novas obrigações declarativas estão a originar polémica, nomeadamente, junto dos comerciantes que utilizam facturas manuais impressas em tipografias ou caixas registadoras. De acordo com a lei (Dec. Lei 198/2012), estes contribuintes teriam de declarar todas as facturas, uma a uma, no Portal das Finanças. Ora, para facilitar essa tarefa, uma nova Portaria (426/2012), publicada no dia 28/12, criou um sistema simplificado aplicável às empresas ou ENIs que cumpram determinados requisitos, como seja, terem registado um volume de vendas inferior a €100.000 em 2012 ou não utilizarem programas informáticos de facturação. Neste caso, é apenas necessário declarar a primeira e a última factura de cada mês e o total facturado. Contudo, continua a ser obrigatório declarar todas as facturas cujo cliente tenha pedido para colocar o seu NIF.

Penhoras fiscais só poderão retirar até 16,6% do ordenado

De acordo com a revisão do Código do Processo Civil CPC), que se encontra no Parlamento em análise na especialidade, a parcela do ordenado passível de ser penhorada pelas Finanças vai sofrer uma redução. Assim, ao contrário da regra actual em que essa penhora pode ir até um terço do salário (ou seja, 33,33%), quando entrar em vigor a nova versão do CPC apenas um sexto (16,66%) passará a poder ser objecto dessa penhora. Para além desta alteração, a Assembleia da República introduziu, na especialidade, uma outra nova norma. Trata-se da limitação da penhora de contas bancárias, deixando de ser possível aos bancos congelar totalmente a conta do devedor, mas só o valor da dívida. Esta medida surge na sequência de diversas reclamações de cidadãos que viam a sua conta bloqueada devido a penhoras de montantes reduzidos. Base Legal: Art.824º n.º2 do CPC e Acórdão TRL de 08/11/2012

Contribuintes protestam pedindo facturas com NIF de ministros

 Depois da polémica relativa à obrigatoriedade dos contribuintes solicitarem facturas e a possibilidade de aplicação de coimas, se estes não o fizerem, esta semana surgiu uma nova forma de protesto contra o novo regime de facturação. Trata-se de contribuintes que têm pedido facturas em nome de elementos do Governo, como seja o primeiro-ministro, com vista a que estes sejam inspeccionados pelas Finanças. Vejamos qual o enquadramento legal desta situação e o impacto que a mesma está a ter em termos nacionais e internacionais. Envio de facturas triplicou em 3 dias Após as notícias relativas à obrigatoriedade de solicitação de factura por parte dos contribuintes, o número de facturas enviadas para as Finanças, pelas empresas, triplicou em apenas 3 dias. Contudo, a maioria dos consumidores (cerca de 91%) não associa o seu número de contribuinte às facturas , não obtendo, deste modo, qualquer benefício fiscal. De acordo com vários analistas, esta situação deriva do facto da dedução...

Dívidas à Segurança Social superiores a €3.500 passaram a ser crime

O Orçamento de Estado para 2013 introduziu alterações às sanções aplicáveis aos contribuintes devedores. Em causa, estão as dívidas à Segurança Social, as quais, a partir de determinado limite, são consideradas um crime de fraude. Até ao fim de 2012, esse limite era de €7.500, sendo que a partir de 1 de Janeiro este patamar baixou para €3.500 , ou seja, menos de metade. Tratando-se de um crime, as penas atingem: Pessoas singulares – 3 anos de prisão ou multa até 180 mil euros; Pessoas colectivas – multa até 3,6 milhões de euros. Naturalmente, este regime aplica-se apenas às dívidas constituídas a partir de 1/1/2013 , pelo que a alteração do limite não possui efeitos retroactivos.
Faturas Obrigatórias em Janeiro de 2013 A partir de 1 de Janeiro de 2013 , a emissão de faturas passou a ser obrigatória para todos os agentes económicos, em qualquer transação que seja efetuada. Os agentes económicos deixam de poder emitir qualquer outro documento, que não seja uma fatura, mesmo que não seja solicitado pelo cliente. A obrigatoriedade de emissão de faturas aplica-se a qualquer transacção de qualquer sector de atividade . Caso um agente económico emita um documento que não seja fatura, está a violar a lei e está sujeito a coima que pode atingir os 3750 euros por infracção. Com a emissão obrigatória de faturas, o Estado tem como objectivo combater a economia paralela e a evasão fiscal. No inicio de 2012, a economia paralela em Portugal , aumentou substancialmente e representa 25% do PIB , devido ao aumento dos impostos indirectos (IVA), aumento da taxa de desemprego e aumento do peso do Estado na Economia

Subsídio de desemprego para sócios-gerentes entrou em vigor a 1 de Fevereiro

No passado dia 25/1, foi publicado em Diário da República, um Decreto-Lei (nº13/2013) que estabelece as regras de atribuição do subsídio de desemprego para sócios-gerentes e empresários em nome individual (ENI). Este regime, que entrou em vigor a 1 de Fevereiro, prevê a concessão de um subsídio correspondente a 65% da média das remunerações declaradas à Segurança Social , abrangendo, as situações em que a actividade da empresa/ENI é encerrada, por exemplo, devido a uma redução significativa da facturação.

Calendário Fiscal Fevereiro 2013

  FEVEREIRO 2013         Dia 10 IVA: Entrega da Declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no mês de Dezembro; Segurança Social: Entrega da Declaração de Remunerações de cada um dos trabalhadores ao serviço no mês anterior; NOVO Entrega detalhada das Remunerações denominado Declaração Mensal de Remunerações; Dia 15 IVA: Entrega da declaração do IVA, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior (Outubro, Novembro e Dezembro 2012); Dia 20 IRC: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC); IRS: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Dia 25 Comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças na Internet;