A contabilidade organizada é uma opção de tributação dos rendimentos ao qual uma atividade comercial ou um negócio pode estar sujeito. A outra opção fiscal é o regime simplificado. Obrigatória para quem? Este regime fiscal é obrigatório para as empresas constituídas em sociedade , como por exemplo as sociedades anónimas , sociedades por quotas e as sociedades em nome individual. Os sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários em nome individual que tenham um montante anual ilíquido de rendimentos superior a 150.000,00€ encontram-se igualmente abrigados pelo regime de contabilidade organizada. Já os sujeitos passivos que não excedam esse mesmo montante anual ilíquido de rendimentos podem optar por serem tributados pelo regime da contabilidade organizada ou pelo regime simplificado. O período mínimo de permanência neste regime é de três anos (prorrogável por iguais períodos), exceto se o sujeito passivo comunicar a alteração de regime (se aplicável) medi...