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IRS - Palavras Chave

Base do Imposto: A base de imposto é o valor anual dos rendimentos de todas as categorias, depois de efetuadas as deduções e os abatimentos. Benefícios Fiscais: Os benefícios fiscais são vantagens que o contribuinte pode ter na sua declaração de IRS. Podem ser sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à coleta ou à matéria coletável. Neste momento, existem benefícios fiscais que advêm dos PPR (planos poupança-reforma) e dos valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, além dos que derivam dos donativos. Caducidade: O prazo de caducidade é o período em que as autoridades fiscais têm o direito de liquidar o IRS. Esse período é de 4 anos, salvo algumas exceções. Coleta: Montante que resulta da aplicação das taxas do imposto ao rendimento coletável (rendimentos brutos a que se subtraem as deduções específicas e a que se aplica o quociente conjugal). Deduções à Coleta: É a importância subtraída à coleta para se apurar o imposto devi...

7 Dúvidas Normais Sobre IRS

Não há só contas e números no IRS. As histórias dos contribuintes levantam muitas vezes dúvidas sobre os caminhos a seguir na hora de preencher a declaração, por isso conheça alguns casos de vida que podem suscitar incertezas. 1. Separados, não divorciados Se está separado de facto pode entregar uma declaração individual, indicando no quadro 6 do modelo 3 a separação. No entanto, é possível continuar a entregar a declaração conjunta se houver acordo. Faça as contas para saber se é mais favorável. Os dependentes a cargo (filhos) só podem ser incluídos numa das declarações se os pais separados optarem por entregar declarações em separado. 2. Casados de fresco Quem casou em 2011 tem apenas de preencher uma declaração conjunta já que o que interessa para as Finanças são as situações dos contribuintes no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Deverá incluir todos os rendimentos obtidos pelos elementos do agregado antes e depois do casamento e que respeitam a esse ano. 3. IR...

Subsídio de Desemprego - Saiba quanto tempo pode durar

Varia conforme a idade do beneficiário e o número de meses com registo de remunerações à data do desemprego. Se tem menos de 30 anos e caso tenha descontado mais de 24 meses para a Segurança Social sobre as suas remunerações efectivas, tem direito ao subsídio de desemprego durante 360 dias . Se tiver descontado menos de 24 meses e, pelo menos, 450 dias , terá direito a receber o subsídio durante 270 dias ; Se tem entre 30 e 40 anos , com registo de remunerações por um período inferior a 48 meses , terá direito às prestações durante 360 dias . Caso tenha registos de remunerações por períodos superiores a quatro anos , poderá beneficiar do subsídio de desemprego durante 540 dias ; Se está entre os 40 e 45 anos , terá de ter descontado durante 60 meses para aceder às prestações durante 540 dias . Se tiver descontado durante mais tempo, terá direito a subsídio durante 720 dias . Se tem mais de 45 anos , tem direito às prestações durante 720 dias , desde que possua registos...

Obrigações Fiscais - Até dia 20 de Agosto

IVA - Modelo Recapitulativo Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 100.000; Pagamento à Segurança Social Último dia para pagamento das contribuições da segurança social do mês anterior;

Como os Portugueses pagarão a crise nos próximos 3 anos

2012 IRS Diminui o teto máximo de todas as deduções, consoante os rendimentos; pelo menos, os contribuintes do escalão mais elevado (46,5%) não poderão deduzir despesas. Despesas de saúde com teto máximo. Fim de algumas deduções, por exemplo, com a amortização do crédito à habitação para novos contratos; nos já existente, só os juros poderão ser deduzidos. Limitar a 20% a redução das taxas do IRS dos residentes nos Açores e na Madeira. IMI/IMT Diminui o periodo de isenção do IMI, mesmo para quem já esteja a usufruir dos 4 ou 8 anos. Subida das taxas de IMI, sobretudo para imóveis desocupados. Redução do valor do IMT. Aumento do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobretudo dos anteriores a 2004, aproximando o seu valor tributário ao valor de mercado. IVA Bens e serviços à taxa de 6% passarão para 13% ou 23%, por exemplo, o gás e a electrecidade. Redução das taxas de IVA nos Açores e na Madeira limitadas a 20%, em vez dos actuais 30%. Hoje, as taxas situam-se...